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| As Seis Concepções de Justiça, TheimisJus, 2019. |
1. Igualdade absoluta (cada qual a mesma coisa): todos os seres devem ser considerados e tratados da mesma forma (igualdade de tratamento). Logo, tratar-se-ia, do mesmo jeito, independentemente das condições ou situações fáticas particulares: um velho e um jovem; um rico e um pobre.
2. Igualdade distributiva (cada qual segundo seus méritos): tratamento proporcional a uma qualidade intríseca ao mérito da pessoa. Nota-se nitidamente nesta concepção a retomada, ainda que indireta, do pensamento aristótelico, arrimado numa "meritocracia", na qual, como critério material de distribuição de justiça, se valoriza o mérito do ser humano.
3. Igualdade comutativa (cada qual segundo suas obras): considera o resultado das ações. Dessa concepção se inspira o pagamento dos salários dos operários por peça ou por hora.
Este critério de distribuição, segundo Perelman, propugna, assim como o critério do mérito, por um tratamento geométrico, contudo, ao contrário da "meritocracia", este aqui só considera os resultados da ação, deixando, assim, de ser moral.
O critério do mérito leva em conta a intenção da ação, os sacrifícios ou esforços realizados, e neste ponto, é mais justo que o ora em análise, segundo as obras.
4. Igualdade de caridade (cada qual segundo suas necessidades): resulta da impossibilidade do homem em satisfazer suas necessidades essenciais. Seria uma concepção de caridade, para Perelman, que para não se tornar inviável, haveria de se nortear por regras formais.
Como exemplo de aplicação deste critério, Perelman aponta a legislação social e trabalhista que surgiu logo após o auge da Revolução Industrial do século XIX e do apogeu do liberalismo econômico.
5. Igualdade aristocrática (cada qual segundo sua posição): divide os homens em categorias divergentes que são tratadas de forma diferente. É um critério aristocrático de distribuição formal de justiça, aduz Perelman, consistindo em tratar as pessoas de acordo com a categoria a que pertençam. Se traduz num critério anti-universalista, e altamente discriminatório, se dando como exemplos clássicos as diferenças de tratamento dispensadas à brancos e negros, nacionais e estrangeiros, livres e escravos, e assim por diante.
6. Igualdade formal (cada qual segundo o que a lei lhe atribui): o que cabe a cada homem. ser justo é conceder a cada ser o que a lei lhe atribui. Ser justo é aplicar as leis do país (dura lex, sed lex).
Segundo Perelman, ser justo é atribuir a cada qual o que lhe cabe, que, em sentido jurídico, é aquilo que a lei lhe atribui. Ser justo é aplicar as leis do país; daí decorrendo que, a depender de cada legislação, existirá um critério particular de distribuição de justiça. Perelman afirma, categoricamente, que a injustiça apenas florescerá na distorção da aplicação das regras jurídicas de cada sistema.
Referência:
JUS.COM.BR. A Noção de Justiça Formal Em Chaim Perelman. Disponível em: << https://jus.com.br/artigos/7607/a-nocao-de-justica-formal-em-chaim-perelman >>. Acesso em: 17 de setembro de 2019.

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