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| Os Significados de Direito Para Miguel Reale, ThemisJus, 2019. |
A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE
Miguel Reale traz três concepções no que diz respeito o Direito. Segundo ele, em qualquer fenômeno jurídico haverá um fato subjacente, sobre o qual incide um valor que confere um significado a este fato, o que determina o agir dos homens a alcançar uma meta, tendo, por fim, uma regra/norma, com o objetivo de integrar os elementos entre si, como o fato e o valor. Sob esta ótica, toda vez em que surgir uma norma jurídica, ela irá medir o fato e o valor.
SÃO COMPONENTES DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE MIGUEL REALE:
1. FATO - O DIREITO COMO FATO SOCIAL: Se concretiza mediante a regulação do Direito Positivo e/ou valoração do justo na ação cotidiana dos indivíduos. Trata-se de um acontecimento social que agrega interesses básicos para o homem e que por esse motivo, se encaixa na compilação de assuntos regulados juridicamente.
2. VALOR - O DIREITO COMO JUSTO: Sistema de valores subordinados ao valor que consiste em servir aos demais valores na coexistência social. A busca pelo bem comum, objetivando a preservação da vida humana. Corresponde ao elemento moral do Direito. Protege e procura realizar valores ou bens fundamentais e vida social.
3. NORMA - O DIREITO COMO CIÊNCIA: Trata-se da compreensão racional, unitária e lógica do fato social. Diz respeito ao comportamento ou organização social imposta aos indivíduos. O Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.

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