Três Teorias Sobre a Personalidade do Nascituro

Três Teorias Sobre a Personalidade do Nascituro, ThemisJus, 2019.

Antes de tudo, é necessário que se saiba o que é um nascituro: 

Um nascituro é um feto. No Direito é grande a controvérsia se tal feto pode ser considerado um ser humano quanto à sua personalidade jurídica (pois ter "vida" não é sinônimo de ter "vida humana") e sobre quais direitos tal feto possui, embora existam, na vigente legislação Civil, proteções para este.

O que é personalidade jurídica?

Personalidade Jurídica, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica pra se titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras é o atributo necessário para ser sujeito de direito.


As três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro:
1ª) Teoria natalista: interpretação literal e simplificada da lei. Para que se tenha personalidade jurídica, é necessário o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa e não têm direitos, apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem.

2ª) Teoria da personalidade condicional: como a personalidade civil começa com o nascimento com vida, os direitos do nascituro estão suspensos até esse momento. Ao ser concebido,o nascituro poderia titularizar alguns direitos extra-patrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.

3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.



Referência:
JUSBRASIL. Sobre o Nascituro. DisponÍvel em: <<https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/997295/sobre-o-nascituro>>. Acesso em: 15 de setembro de 2019.

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