Teorias para justificar a existência da pessoa jurídica


O QUE É A PESSOA JURÍDICA
Pessoa jurídica é a reunião de pessoas e bens com fins em comum, que possui personalidade e capacidade próprias, independente de seus membros. 
A teoria mais aceita quanto à natureza da pessoa jurídica é a Teoria da Realidade Técnica.

TEORIA DA FICÇÃO (SAVIGNY)
Apenas a pessoa natural pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil, por esse motivo a pessoa jurídica seria uma criação artificial da lei. Deste modo, a pessoa jurídica seria a criação do direito positivo, sendo que a sua capacidade civil estaria restringida às relações patrimoniais. 

TEORIA DA REALIDADE ORGÂNICA  OU OBJETIVA (GIERKE E ZILTELMAN)
A ideia de empresa surge da consciência dos indivíduos, que passam a atuar com o objetivo de atingir os fins sociais (serviços e oficios), adquirindo personalidade moral. Quando a atuação desses indivíduos é reconhecida como o exercício de um poder juridicamente reconhecido, a instituição adquire personalidade jurídica. Essa teoria não explica definitivamente a existência da pessoa jurídica.

TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA (COLIN E CAPITANT)
A personalidade jurídica é um atributo que o Estado concede a um grupo de pessoas ou bens que possuem objetivos comuns e que cumpram os requisitos exigidos por lei. Desta forma, a lei concede personalidade à pessoa jurídica que não se confunde com a personalidade de seus membros. Pessoas jurídicas são reais, mas baseada em uma realidade técnica.

BASE LEGAL DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA
"Art. 1º do Código Civil. Toda  pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
"Art. 52 do Código Civil. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber a proteção dos direitos da personalidade."


REFERÊNCIAS DO CONTEÚDO:
DIREITO EM TELA. Direito Civil - Aula 40 - Pessoa Jurídica - Conceito - Art. 40 CC. Acesso em: 19 de out de 2019. Disponível em: <<https://www.youtube.com/watch?v=cQ-8nPtiSm4>>.

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