1. CONCEITO
No direito civil, decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Desta forma, nada mais é que a perda do próprio direito pela inércia de seu titular. A decadência pode ter origem na lei (decadência legal) ou na autonomia privada (autonomia convencional). Ex.: garantia contratual dada pelo vendedor na alienação de bens.
A Decadência é um Direito Potestativo, ou seja, é aquele direito que a pessoa pode exercer sem a concordância da outra parte e, também, sem exigir nenhum dever da outra parte. É o direito que não exige do Poder Judiciário uma condenação da outra parte, mas apenas uma sujeição. Logo, a decadência é a perda do direito potestativo. (DIREITO EM TELA, 2017).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
"Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição"
Há exceções: “Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I”
“Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”
“Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º”_______________________________________________________________________________
“Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei”
- Por consequência é admissível a renúncia à decadência convencional;
- Como a renúncia à prescrição somente é possível após consumada, doutrina entende o mesmo a respeito da renúncia à decadência.
Diferença relevante entre decadência legal e convencional
“Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”“Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”
3. PRAZOS
Os prazos decadenciais estão no Código Civil de 2002:
- Art. 516 - 3 dias para exercer direito de preferência sobre coisa móvel.
- Art. 445 - 30 dias para ação estimatória ou redibitória de coisa móvel.
- Art. 516 - 60 dias para exercer direito de preferência sobre coisa imóvel.
- Art. 513, parágrafo único - 180 dias para condômino exercer direito de preferência sobre coisa móvel vendida a estranho.
- Art. 1.555 - 180 dias para anular casamento não autorizado do menor ou do menor de 16 anos.
- Art. 445 - 1 ano para ação estimatória ou redibitória de coisa imóvel.
- Art. 559 - 1 ano para revogação de doação por ingratidão ou inexecução do encargo.
- Art. 1.302 - 1 ano e 1 dia para desfazer janela, sacada, terraço ou goteira.
- Art. 179 - 2 anos para anular o negócio jurídico, quando não há prazo previsto.
- Art. 513, parágrafo único. - 2 anos para condômino exercer direito de preferência sobre coisa imóvel vendida a estranho.
- Art. 1.560, II - 2 anos para anular casamento celebrado perante autoridade celebrante incompetente.
- Art. 1.649 - 2 anos para anular ato praticado pelo cônjuge sem outorga do outro.
- Art. 505 - 3 anos para exercer a retrovenda.
- Art. 1.560, III - 3 anos para anular casamento celebrado com erro essencial sobre a pessoa do cônjuge.
- Art. 178 - 4 anos para anular o negócio jurídico.
- Art. 1.560, IV - 4 anos para anular casamento celebrado sob coação.
- Art. 1.859 - 5 anos para impugnar a validade de testamento.
O prazo de decadência começará a correr assim que nascer o direito. Assim que nasce o direito, a pessoa tem um prazo para exercê-lo, caso não exerça no prazo determinado, perderá o direito pela decadência (Direito em Tela, 2017).
Quais são os prazos de decadência?
- Legal: Na lei. No Código Civil, exceto os prazos previstos nos Art. 205 e 206 (prescrição), são prazos de decadência;
- Voluntário: Fixado pelas partes em um negócio jurídico.
3.1 Fórmula de FLÁVIO TARTUCE para identificar a natureza do prazo:
- Regra 1: identificar a contagem do prazo
Se em anos - pode ser decadencial ou prescricional
- Regra 2: identificar a localização do prazo no CC/2002
Se o prazo em anos estiver fora do art. 206 - decadencial
- Regra 3: caso não se saiba o artigo, utilizar os critérios de AGNELO AMORIM FILHO
Se a ação correspondente for constitutiva positiva ou negativa - decadencial
4. A DECADÊNCIA POSSUI BASICAMENTE TRÊS REQUISITOS:
- A existência de um Direito Potestativo;
- A negligência (inércia) do titular do direito que, após o nascimento do direito, não o exerceu em um determinado tempo;
- Observância do prazo (tempo) determinado na lei ou no negócio jurídico para que se consume a decadência.
5. ASSISTA ABAIXO DOIS VÍDEOS DO CANAL DIREITO EM TELA, QUE TAMBÉM FALA SOBRE A DECADÊNCIA.
6. DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Prescrição
É a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.
Decadência
É a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.
CARACTERÍSTICAS:
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DIREITO SUBJETIVO (PRESCRIÇÃO) X DIREITO OBJETIVO (DECADÊNCIA).
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| FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ALntZ53HM40 |
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| FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ALntZ53HM40 |
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| FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ALntZ53HM40 |
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| FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ALntZ53HM40 |
CONCLUSÃO
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| FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=ALntZ53HM40 |
6.1 ASSISTA AGORA UM VÍDEO DO CANAL DIREITO EM TELA, QUE FALA SOBRE A DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E CADÊNCIA.
REFERÊNCIAS:
DIREITONET.COM. Decadência - Dicionário Jurídico. Disponível em:<<https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/865/Decadencia>>. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
PLANALTO.GOV. Código Civil Brasileiro. Disponível em:<<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>>. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
DIREITO EM TELA. Direito civil - Aula 178 - Entendendo Decadência - Prazo de Decadência Código Civil. Disponível em:<<https://www.youtube.com/watch?v=UAC6eccKRgI>>. Acesso em: 26 de nov de 2019.
DIREITO EM TELA. Direito Civil - Aula 179 - Como se Contam os Prazo de Decadência? Arts. 207 e 208 do Código Civil. Disponível em:<<https://www.youtube.com/watch?v=E-j3gvEvkz0>>. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
LFG.JUSBRASIL.COM. Prescrição e Decadência. Disponível em:<<https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2584850/prescricao-e-decadencia>>. Acesso em: 26 de nov. de 2019.
DIREITO EM TELA. Direito Civil - Aula 182 - Diferença Entre Prescrição e Decadência - Diferença Conceitual. Disponível em:<<https://www.youtube.com/watch?v=ALntZ53HM40>>. Acesso em: 26 de nov. de 2019.







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