CONCEITO DE DIREITO PENAL


Existem três aspectos que definem o conceito de Direito Penal, e são eles: 
1) Aspecto formal ou estático: diz que o Direito Penal é um conjunto de normas que qualifica determinados comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e estabelece sanções. 
2) Aspecto material: diz que o Direito Penal refere-se a comportamentos que são considerados repudiaveis ou lesivos a sociedade, afetando bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso. 
3) Aspecto sociológico ou dinâmico: diz que o Direito Penal é como uma ferramenta de controle social, que visa assegurar a disciplina social, bem como a convivência harmônica dos membros da sociedade. 

  • A finalidade do Direito Penal é analisar os fatos humanos indesejados, definir quais devem ser considerados infrações penais, determinando e anunciando as respectivas sanções para cada ato. 


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