Existem três aspectos que definem o conceito de Direito Penal, e são eles:
1) Aspecto formal ou estático: diz que o Direito Penal é um conjunto de normas que qualifica determinados comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e estabelece sanções.
2) Aspecto material: diz que o Direito Penal refere-se a comportamentos que são considerados repudiaveis ou lesivos a sociedade, afetando bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso.
3) Aspecto sociológico ou dinâmico: diz que o Direito Penal é como uma ferramenta de controle social, que visa assegurar a disciplina social, bem como a convivência harmônica dos membros da sociedade.
- A finalidade do Direito Penal é analisar os fatos humanos indesejados, definir quais devem ser considerados infrações penais, determinando e anunciando as respectivas sanções para cada ato.

Comentários
Postar um comentário
Faça um comentário dizendo se gostou ou não. Sinta-se a vontade para fazer recomendações de conteúdo para as próximas postagens.