LEGÍTIMA DEFESA E EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA


O QUE É A LEGÍTIMA DEFESA
Legítima Defesa é o ato de repelir uma injusta agressão utilizando-se dos meios necessários e moderados para resguardar a própria vida ou a de outrem. 
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 
Lesões corporais e até mesmo a morte do agressor não é caracterizada como crime, uma vez que a legítima defesa trata-se de uma excludente de ilicitude. Sendo assim, extingue-se o caráter ilícito da conduta do agente. 

Observe o disposto no Código Penal: 

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato 
I – em estado de necessidade; 
II – em legítima defesa; 
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito  
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

Exemplo de Legítima Defesa:
João é um policial e está à paisana, andando na rua a caminho da residência de sua namorada. Durante o percurso, João é abordado por um indivíduo, que levanta a camisa e lhe mostra uma arma que está na cintura e pede para que ele passe a carteira. João se recusa e então o bandido pega a arma para atirar nele, mas João, sendo treinado, é mais ágil, pega a sua arma e efetua um disparo no abdômem do bandido, que cai no chão. Então, João pega a arma do bandido e lhe dá voz de prisão.

EXCESSO DA LEGÍTIMA DEFESA 

Note que no parágrafo único do artigo a vítima não fica isenta da responsabilidade de responder por excessos cometidos durante a reação. 
Mas afinal, o que seria esse excesso? Chama-se excesso qualquer extrapolação no uso da legítima defesa, ou seja, quando a ameaça é afastada fazendo o uso de meios desnecessários e não moderados. Vale ressaltar que o intuito da legítima defesa é afastar a ameaça e não cessar, necessariamente, a vida do agressor ou lesioná-lo gravemente. Isso pode vir a ocorrer, contudo deve ser analisado se houve proporcionalidade no caso concreto.

Exemplos: 
João é um policial e está à paisana, andando na rua a caminho da residência de sua namorada. Durante o percurso, João é abordado por um indivíduo, que levanta a camisa e lhe mostra uma arma que está na cintura e pede para que ele passe a carteira. João se recusa e então o bandido pega a arma para atirar nele, mas João, sendo treinado, é mais ágil, pega a sua arma e descarrega no bandido, que cai no chão e morre imediatamente.

REFERÊNCIAS:
JUS.COM.BR. Legítima Defesa. Disponível em: << https://jus.com.br/artigos/73647/legitima-defesa >>. Acesso em: 09 de jul de 2020.
EM Matéria de Direito. Diferenças entre legítima defesa putativa, legítima defesa subjetiva e legítima defesa sucessiva. Disponível em:<< http://unodireito.blogspot.com/2015/07/diferencas-entre-legitima-defesa.html >>. Acesso em: 09 de jul de 2020.

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