Gostaria de passar um determinado valor no cartão de crédito ou débito, mas o estabelecimento se negou dizendo que está abaixo do que exigem?
É pratica abusiva exigir um valor mínimo para fazer compras no cartão de crédito ou débito. Isso com base no artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Independente do valor, todas as compras devem seguir os mesmos tratamentos. Para além disso, quando o estabelecimento condiciona um valor mínimo para compra, ele está induzindo o consumidor a comprar outros produtos, mesmo que não precise ou queira, o que pode ser considerado venda casada, também proibido por lei.
PARCELA MÍNIMA, PODE?
Essa também é uma outra situação muito comum nos comércios. O estabelecimento pode regular em até quantas vezes pode ser parcelado, mas não limitar a um valor mínimo. Por exemplo: uma loja pode estipular que qualquer produto pode ser parcelado em até 5x, mas não a partir de um valor mínimo.
PREÇO MAIOR NO CARTÃO, PODE?
Exigir um valor mínimo para comprar com cartão é diferente de cobrar preço maior para compras no débito ou no crédito. Foi aprovado pelo Senado a permissão para o comércio dar desconto em dinheiro, uma prática antiga no mercado. Apesar de poder ser cobrado um preço maior no cartão, é necessário que o consumidor esteja ciente desse acréscimo.

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