No Direito Penal, o crime de homicídio vai além do simples conceito de ceifar a vida de alguém. O homicídio recebe várias classificações, e dentre elas estão o ERRO IN PERSONA e o ABERRATIO ICTUS. Você sabe o que são essas classificações e o que elas significam?
ERRO IN PERSONA
O Erro In Persona ocorre quando o agente ativo confunde a pessoa que quer atingir e, por esse motivo, acaba atingindo uma outra. Ou seja, ocorre um erro no reconhecimento da vítima, fazendo o agente se equivocar e acertar uma outra pessoa.
Exemplo: João era muito amigo de José, mas devido a um desentendimento, João decide se vingar e matar seu ex amigo. Em uma festa, João está armado e acredita estar vendo o seu ex amigo, mas na verdade, estava vendo o irmão de José. Acreditando ser seu ex amigo, ele efetua 5 disparos contra o irmão de seu ex parceiro.
Nesse exemplo ocorre o erro in persona, porque o agente confundiu a sua vítima e acertou uma outra pessoa não pretendida.
OUTROS EXEMPLOS DE ERRO IN PERSONA:
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| FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/12/02/funcionario-de-pizzaria-e-morto-a-tiros-no-es-e-pode-ter-sido-confundido-pelos-assassinos.ghtml |
ABERRATIO ICTUS
No Aberratio Ictus o agente sabe exatamente quem ele quer atingir e tem confirmação de que é a sua vítima, mas acaba cometendo um erro e atinge uma outra pessoa. Ou seja, a diferença é que nessa classificação o erro está no uso dos meios de execução ou por um outro acidente que faz com que o agente acabe acertando uma outra pessoa e não a sua vítima pretendida.
OUTROS EXEMPLOS DE ABERRATIO ICTUS:



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